(Revogado pelo Decreto 5510 de 10/11/2016)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 1.422, de 30 de junho de 1992, e respectivo Anexo, bem como demais disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado