Súmula: Dispões sobre a representação judicial e extrajudicial da RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE pela Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.973.507-9, DECRETA:
Art. 1º A representação judicial e extrajudicial da RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE em quaisquer processos judiciais e foros é de atribuição da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 02 de janeiro de 1.986, por meio de Procuradores do Estado do Paraná e Advogados do Estado do Paraná lá lotados.
Art. 2º Caberá à autarquia comunicar à Procuradoria-Geral do Estado todas as intimações e citações recebidas a respeito de processos judiciais dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, bem como prestar todas as informações que se façam necessários à sua defesa em Juízo.
Art. 3º Os integrantes da carreira especial prevista na Lei nº 9.422, de 05 de novembro de 1990, que atualmente representam judicialmente a autarquia, deverão comunicar a edição deste Decreto em todos os processos judiciais e solicitar a retificação dos registros de autuação para que a representação judicial da Autarquia passe à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4º A atividade de consultoria jurídica da RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE passará a ser da atribuição da Procuradoria-Geral do Estado a partir de 01º de março de 2021.
Art. 5º Fica alterado o art. 26 do Anexo ao Decreto 5.510, de 10 de novembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. À Assessoria Técnica compete às atividades de assessoramento técnico, inclusive jurídico, abrangente à Diretoria sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, avaliações, exposições de motivos, análises, representação, atos normativos e minutas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado