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Decreto 7487 - 28 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10923 de 28 de Abril de 2021

Súmula: Altera os artigos 8º e 11 do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que trata da composição do Conselho de Administração e Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a reforma administrativa efetivada pela Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolo nº 17.484.758-4


DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.426, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Altera o art. 8º do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que aprova o regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O Conselho de Administração da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE será composto por representantes, e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – um representante do Gabinete do Governador;
II – um representante da Casa Civil;
III – um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura SECC;
IV – um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;
V - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;
VI – um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
VII – um representante da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, como Secretário Executivo;
§ 1º A presidência do Conselho de Administração da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
§ 2º A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º Altera o art. 11 do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que aprova o regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O Conselho de Programação é o órgão de supervisão da programação das emissoras operadas ou mantidas pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná e constitui-se pelos seguintes membros.
I – um representante do Gabinete do Governador;
II – dois representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC;
III – um representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED;
IV – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;
V – um representante da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
VI – um representante da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, como Secretário Executivo;
§ 1º Os membros do Conselho de Programação serão indicados pelo Titular do órgão que representa.
§ 2º A presidência do Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE será exercida por um dos representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
§ 3º A função de membro do Conselho de Programação não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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