(vide Decreto 6741 de 09/06/2006) (vide Decreto 6756 de 13/06/2006)
Súmula: Nomeação para o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, os candidatos relacionados nos Anexos que fazem parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 4441 de 18/03/2009) (vide Decreto 886 de 30/05/2007)
Art. 2º. As nomeações dos candidatos constantes do Anexo II do presente Decreto são provisórias, porquanto estarem sub judice. (vide Decreto 1748 de 07/11/2007) (vide Decreto 1749 de 07/11/2007) (vide Decreto 1503 de 27/09/2007) (vide Decreto 93 de 12/02/2007) (vide Decreto 1332 de 20/08/2007)
Parágrafo único. A convolação das nomeações previstas no caput deste artigo, para permanente, ocorrerá após o trânsito em julgado das decisões judiciais favoráveis aos candidatos constantes do referido anexo.
Art. 3º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado