Súmula: Ficam sem efeito as relações anexas aos Decretos nºs 5.813, de 7 de dezembro de 2005, 6.225, 15 de março de 2006 e 6.741, de 9 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida nos autos de Apelação Cível n° 354303-3, da 4ª Câmara Cível e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1°. Ficam sem efeito as relações anexas aos Decretos n°s 5.813, de 7 de dezembro de 2005, 6.225, 15 de março de 2006 e 6.741, de 9 de junho de 2006, nas partes referentes às nomeações de RUBENS PINTO DE SOUZA, RG n° 1879762/PA, MARCO AURÉLIO QUEIROZ, RG n° 60810664, WANDERLEY DE ARAÚJO TEIXEIRA, RG n° 54251478/SC e DANIELA FIDALGO DE BARROS, RG n° 099588089/RJ, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado