Súmula: Tornar sem efeito o Anexo II do Decreto 6225, de 15/3/2006, referente a James Eduardo Merlin, cargo Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Apelação Cível n° 346.923-8, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito o Anexo II do Decreto nº 6.225, de 15 de março de 2006, na parte que nomeou JAMES EDUARDO MERLIN, RG n° 46285905, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Curitiba, em 20 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado