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Decreto 1552 - 5 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10451 de 5 de Junho de 2019

Súmula: Cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), e em observância ao disposto nos artigos 47 e 64 da Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010, considerando o contido no protocolado nº 15.578.921-2,




DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o 1º Comando Regional de Bombeiro Militar (1º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Curitiba, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 1º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba;

II - 2° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Ponta Grossa;

III - 6º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de São José dos Pinhais;

IV - 7° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Curitiba;

V - 8º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Paranaguá.

VI - 10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati. (Incluído pelo Decreto 11440 de 23/06/2022)

Art. 2.º Fica criado o 2º Comando Regional de Bombeiro Militar (2º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Londrina, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 3º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Londrina;

II - 5° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Maringá;

III - 11º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Apucarana;

IV - 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Ivaiporã;

V - 7° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Santo Antônio da Platina;

VI - 8° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Cianorte;

VII - 9° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Paranavaí.

Art. 3.º Fica criado o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar (3º CRBM), integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros da PMPR, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 4º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Cascavel;

II - 9° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Foz do Iguaçu;

III - 10° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Francisco Beltrão;

IV - 12° Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Guarapuava;

V - 2° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Pato Branco; (Revogado pelo Decreto 12856 de 20/12/2022)

VI - 6° Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Umuarama.

VII - 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco. (Incluído pelo Decreto 12856 de 20/12/2022)

Art. 4.º O 3º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jeronimo da Serra, Andirá e Barra do Jacaré.

Art. 4.º O 3º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Andirá, Barra do Jacaré, Arapongas, Sabáudia e Pitangueiras. (Redação dada pelo Decreto 975 de 17/03/2023)

Art. 5.º O 5º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé.

Art. 5.º O 5º Grupamento de Bombeiros passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Araruna, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé. (Redação dada pelo Decreto 8476 de 30/08/2021)

Art. 6.º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Arapongas, Pitangueiras, Sabáudia, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.

Art. 6.º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí. (Redação dada pelo Decreto 975 de 17/03/2023)

Art. 7.º O 12º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo, Virmond e Manoel Ribas.

Art. 7.º O 12º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Guarapuava, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)

Art. 8.º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas.

Art. 8.º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)

Art. 9.º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Tomazina e Figueira.

Art. 9.º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 2571 de 30/08/2019)

Art. 9.º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina. (Redação dada pelo Decreto 529 de 15/02/2023)

Art. 10. O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Araruna, Japurá, Jussara, Moreira Sales, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste.

Art. 10. O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. (Redação dada pelo Decreto 8476 de 30/08/2021)

Art. 11. O 9º Subgrupamento de Bombeiros Independente, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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