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Decreto 9370 - 31 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11874 de 31 de Março de 2025

Súmula: Cria o 4º e o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar, com sede nos Municípios de Maringá e Ponta Grossa, respectivamente, e adota outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 39 e art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, e o contido no protocolo nº 23.721.342-4,

DECRETA:

Art. 1º Cria o 4º Comando Regional de Bombeiro Militar - 4º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Maringá, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 5° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Maringá;

II - 2° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Umuarama;

III - 4° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cianorte;

IV - 5° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranavaí.

Art. 2º Cria o 5º Comando Regional de Bombeiro Militar - 5º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Ponta Grossa, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 2° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Ponta Grossa;

II - 12° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Guarapuava;

III - 6° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Irati.

Art. 3º Ativa os cargos constantes no Anexo único deste Decreto, criados pela Lei nº 22.316, de 25 de março de 2025, em decorrência dos 4º e 5º Comandos Regionais de Bombeiro Militar criados por este Decreto.

Art. 4º Altera o caput art. 1º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Cria o 1º Comando Regional de Bombeiro Militar - 1º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Curitiba, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

Art. 5º Acrescenta os incisos VII a X ao art. 1º do Decreto nº 1.552, de 2019, com a seguinte redação:

VII - 1º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Curitiba;
VIII - 6º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de São José dos Pinhais;
IX - 7° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Colombo;
X - 8º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Paranaguá.

Art. 6º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Cria o 2º Comando Regional de Bombeiro Militar - 2º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Londrina, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

Art. 7º Acrescenta os incisos VIII a XI ao art. 2º do Decreto nº 1.552, de 2019, com a seguinte redação:

VIII - 3º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Londrina;
IX - 11º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Apucarana;
X - 1° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Ivaiporã;
XI - 3° Companhia Independente de Bombeiro Militar, com sede no Município de Santo Antônio da Platina.

Art. 8º Altera caput do art. 3º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Cria o 3º Comando Regional de Bombeiro Militar - 3º CRBM, integrante do escalão intermediário de Comando, com sede no Município de Cascavel, com responsabilidade administrativa e operacional perante o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

Art. 9º Acrescenta os incisos VIII a XI ao art. 3º do Decreto nº 1.552, de 2019, com a seguinte redação:

VIII - 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Cascavel;
IX - 9° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Foz do Iguaçu;
X - 10° Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Francisco Beltrão;
XI - 13º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Pato Branco.

Art. 10. Altera o art. 4º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O 3º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Londrina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Andirá, Barra do Jacaré, Arapongas, Sabáudia e Pitangueiras.

Art. 11. Altera o art. 5º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O 5º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Maringá, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Araruna, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé.

Art. 12. Altera o art. 6º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O 11º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Apucarana, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.

Art. 13. Altera o art. 7º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O 12º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de Guarapuava, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond.

Art. 14. Altera o art. 8º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A 1ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas.

Art. 15. Altera o art. 9º do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A 3ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Figueira, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina.

Art. 16. Altera o art. 10 do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A 4ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Cianorte, de passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste.

Art. 17. Altera o art. 11 do Decreto nº 1.552, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. A 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar, sediada no Município Paranavaí, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos Municípios de Paranavaí, Terra Rica, Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Tamboara, Loanda, Nova Londrina, Querência do Norte, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Isabel do Ivaí, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e São Carlos do Ivaí.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019:

I - incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 1º;

II - incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 2º;

III - incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 3º.

Curitiba, em 31 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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