Súmula: Cria o 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná e o art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e considerando o contido no e-protocolo nº 19.106.657-0, DECRETA:
Art. 1º Cria o 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
Art. 2º Extingue o 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente (2º SGBI).
Art. 3º Acresce o inciso VII ao art. 3º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, com a seguinte redação: VII – 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso V do art. 3º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado