Súmula: Altera o Decreto nº 1552, de 5 de Junho de 2019, que cria os Comandos Regionais de Bombeiro Militar e altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei 16.576, de 28 de setembro de 2010, da Lei 18.128, de 03 de julho de 2014, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.578.921-2, DECRETA:
Art. 1.º O art. 7.º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º O 12º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Guarapuava, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Guarapuava, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Turvo e Virmond.”
Art. 2.º O art. 8.º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º O 1° Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Ivaiporã, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, São João do Ivaí, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu e Nova Tebas.”
Art. 3.º O art. 9.º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º O 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sediado no município de Santo Antônio da Platina, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Santo Antônio da Platina, Guapirama, Conselheiro Mairinck, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Carlópolis, Ibaiti, Wenceslau Braz, Jaboti, Japira, Pinhalão, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Tomazina.”
Art. 4.º O 2º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Ponta Grossa, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ponta Grossa, Antônio Olinto, Arapoti, Bituruna, Carambeí, Castro, Cruz Machado, Curíuva, Fernandes Pinheiro, Figueira, General Carneiro, Guaramiranga, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Mallet, Ortigueira, Palmeira, Paulo Freitas, Paulo Frontin, Piraí do Sul, Porto Amazonas, Porto Vitória, Prudentópolis, Rebouças, Reserva, Rio Azul, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Sapopema, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, União da Vitória e Ventania.
Art. 4.º O 2º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Ponta Grossa, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ponta Grossa, Ipiranga, Palmeira, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Telêmaco Borba, Curiúva, Sapopema, Figueira, Imbaú, Ventania, Ortigueira, Reserva, Tibagi, Castro, Piraí do Sul, Carambeí, Jaguariaíva, Sengés e Arapoti. (Redação dada pelo Decreto 11440 de 23/06/2022)
Art. 4.º O 2º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Ponta Grossa, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ponta Grossa, Ipiranga, Palmeira, Porto Amazonas, Telêmaco Borba, Curiúva, Sapopema, Imbaú, Ventania, Ortigueira, Reserva, Tibagi, Castro, Piraí do Sul, Carambeí, Jaguariaíva, Sengés e Arapoti. (Redação dada pelo Decreto 529 de 15/02/2023)
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado