Art. 1º Instituir Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022, relacionadas às matérias de competência da Procuradoria Consultiva de Concessões, Convênios e Parcerias - PCP, estabelecidas no art. 44 do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.709/2019, composta pelos Procuradores do Estado abaixo indicados, sob a presidência do primeiro: