(vide Decreto 6515 de 07/11/2002) (vide Decreto 7551 de 08/08/2017) (vide Decreto 7751 de 05/09/2017) (vide Decreto 5559 de 31/08/2020)
(Revogado pelo Decreto 7211 de 30/03/2021)
Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.230, de 01 de setembro de 1976, e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106º República.
Mário Pereira Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado