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Decreto 7551 - 08 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10004 de 9 de Agosto de 2017

Súmula: Altera o Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto nº 4.166, de outubro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.721.084-1,


DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 1.º do Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE/PR, aprovado na forma do Anexo ao Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, criado pelo Decreto Lei nº 480, de 27 de junho de 1946, erigido em Autarquia Estadual pela Lei nº 5.970, de 15 de julho de 1969, é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.901, de 30 de dezembro de 2014 (NR)”.
(Revogado pelo Decreto 7751 de 05/09/2017)

Art. 2.º O art. 7.º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994:
Art. 7.º O Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação e orientação superior, encarregado de formular a política de ação do DIOE, de acompanhar a sua execução e de avaliar o desempenho no cumprimento das finalidades e objetivos institucionais, será composto de 5 (cinco) membros, a saber:
I – o Secretário da Pasta a qual o Departamento de Imprensa Oficial – DIOE esta vinculado, como seu Presidente;
II – o Chefe da Casa Civil ou representante por ele designado;
III – o Diretor do Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP;
IV – o Diretor Presidente do DIOE, como Secretário Executivo;
V – um representante dos funcionários do DIOE, indicado na forma prevista na Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1985, alterada pela Lei nº 8.681, de 30 de dezembro de 1987 e do seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.343, de 18 de setembro de 1985. (NR)”.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

João Luiz Fiani
Secretário de Estado da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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