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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5559 - 31 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10761 de 31 de Agosto de 2020

Súmula: Promove alterações no regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, aprovado pelo Decreto nº 4.166, de outubro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.721.084-1,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, aprovado pelo Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação e orientação superior, encarregado de formular a política de ação do DIOE, de acompanhar a sua execução e de avaliar o desempenho no cumprimento das finalidades e objetivos institucionais, será composto de 5 (cinco) membros, a saber:
I – representante da Governadoria, como seu Presidente;
II – representante da Casa Civil, como Secretário Executivo;
III – representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
IV – representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;
V – um representante dos funcionários do DIOE.

Art. 2º Acresce o seguinte parágrafo único ao art. 9º do Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE/PR, aprovado pelo Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho poderá requisitar os serviços de outros órgãos da administração direta para auxílio em suas atividades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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