Súmula: Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado à Secretaria de Estado da Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.791.933-6, DECRETA:
Art. 1.º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.
Art. 2.º O caput do art. 1.º do Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, aprovado na forma do Anexo ao Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, criado pelo Decreto-Lei nº 480, de 27 de junho de 1946, erigido em Autarquia Estadual pela Lei nº 5.970, de 15 de julho de 1969, é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS (NR)".
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga: I - o art. 1.º do Decreto nº 12.901, de 30 de dezembro de 2014. II - o art. 1.º do Decreto nº 7.551, de 08 de agosto de 2017.
Curitiba, em 05 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da Republica.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Deonilson Roldo Secretário de Estado da Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado