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Decreto 7751 - 05 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10024 de 6 de Setembro de 2017

Súmula: Passa a vincular o Departamento de Imprensa Oficial do Estado à Secretaria de Estado da Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.791.933-6,



DECRETA:

Art. 1.º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, entidade autárquica, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.

Art. 2.º O caput do art. 1.º do Regulamento do Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, aprovado na forma do Anexo ao Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º O Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE, criado pelo Decreto-Lei nº 480, de 27 de junho de 1946, erigido em Autarquia Estadual pela Lei nº 5.970, de 15 de julho de 1969, é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS (NR)".

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revoga:
I - o art. 1.º do Decreto nº 12.901, de 30 de dezembro de 2014.
II - o art. 1.º do Decreto nº 7.551, de 08 de agosto de 2017.

Curitiba, em 05 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da Republica.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Deonilson Roldo
Secretário de Estado da Comunicação Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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