Súmula: Dando nova redação ao inciso II do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto 4.166, de 18 de outubro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, passa a viger com a redação seguinte: "II – imprimir livros, coletâneas de Leis e Decretos, mensagens, relatórios, orçamentos, cartazes, folhetos, separatas e revistas, assim como patrocinar outras atividades de interesse público."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de novembro de 2002, de 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado