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Decreto 6515 - 07 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6354 de 8 de Novembro de 2002

Súmula: Dando nova redação ao inciso II do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto 4.166, de 18 de outubro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O inciso II do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.166, de 18 de outubro de 1994, passa a viger com a redação seguinte:
"II – imprimir livros, coletâneas de Leis e Decretos, mensagens, relatórios, orçamentos, cartazes, folhetos, separatas e revistas, assim como patrocinar outras atividades de interesse público."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de novembro de 2002, de 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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