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Lei 17528 - 26 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8925 de 26 de Março de 2013

Súmula: Dispõe sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criada a estrutura denominada Gabinete do Juízo em cada Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição no Poder Judiciário do Estado do Paraná, integrada por servidores do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, servidores comissionados e estagiários, nos termos desta Lei e de regulamentação expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2°. Nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária, o Gabinete do Juízo será composto por 01 (um) servidor do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, desde que bacharel em Direito, por 01 (um) cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e 02 (dois) estagiários da área de Direito.

Art. 2°. Art. 2º Nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária, o Gabinete do Juízo será composto por um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, um servidor do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, desde que bacharel em Direito, um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017)

Art. 2°. O Gabinete do Juízo é composto, de acordo com o sistema de organização judiciária do Estado, nos seguintes moldes: (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)

Art. 2°. O Gabinete do Juízo é composto, de acordo com o sistema de organização judiciária do Estado, nos seguintes moldes: (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

I - nas Comarcas de Entrância Final, por: (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

I - nas Comarcas de Entrância Final, por: (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

b) dois cargos em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1 C; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

b) dois cargos em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1 D; e (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; e (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

d) dois estagiários de graduação da área de Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

d) dois estagiários de graduação da área de Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

II - o Gabinete do Juiz de Direito das Turmas Recursais será composto por: (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

II - o Gabinete do Juiz de Direito das Turmas Recursais será composto por: (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

b) dois cargos em comissão de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, de simbologia 1 C; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

b) dois cargos em comissão de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, de simbologia 1-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1 D; e (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; e (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

d) um estagiário de graduação em Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

d) um estagiário de graduação em Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

III - o Gabinete de Juiz de Direito Substituto será composto por: (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

III - o Gabinete de Juiz de Direito Substituto será composto por: (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

a) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1 C; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

a) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

b) um cargo em comissão de Assistente de Juiz de Direito, de simbologia 1 D; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

b) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1 D; e (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; e (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

d) um estagiário de graduação em Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

d) um estagiário de graduação em Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

IV - nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária, por: (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

IV - nas Comarcas de Entrância Intermediária, por: (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

b) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1 C; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

b) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1 D; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

d) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1 D; e (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

d) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; e (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

e) um estagiário de graduação da área de Direito; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

e) um estagiário de graduação da área de Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

V o Gabinete do Juiz Substituto será composto por: (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

V nas Comarcas de Entrância Inicial, por: (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

V nas Comarcas de Entrância Inicial, por: (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

a) um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 1 D; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito; (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

b) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1 D; e (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

b) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

b) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

c) um estagiário de graduação da área de Direito. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

c) dois cargos em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; e (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

d) um estagiário de graduação da área de Direito; (Incluído pela Lei 21079 de 01/06/2022)

d) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D; e (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

e) um estagiário de graduação da área de Direito; (Incluído pela Lei 21248 de 26/10/2022)

VI - o Gabinete do Juiz Substituto será composto por: (Incluído pela Lei 21079 de 01/06/2022)

VI - o Gabinete do Juiz Substituto será composto por: (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

a) um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 1-D; (Incluído pela Lei 21079 de 01/06/2022)

a) um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 4-C; (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

b) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; e (Incluído pela Lei 21079 de 01/06/2022)

b) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; e (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

c) um estagiário de graduação da área de Direito. (Incluído pela Lei 21079 de 01/06/2022)

c) um estagiário de graduação da área de Direito. (Redação dada pela Lei 21248 de 26/10/2022)

§ 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos alocados no Gabinete do Juízo integram o cálculo do quantitativo mínimo de servidor por unidade para fins de distribuição e movimentação de servidores entre as unidades judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

§ 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos alocados no Gabinete do Juízo integram o cálculo do quantitativo mínimo de servidor por unidade para fins de distribuição e movimentação de servidores entre as unidades judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição. (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

§ 2º Decreto Judiciário disciplinará o número de vagas de estágio entre as unidades judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, observado o quantitativo mínimo de vagas estabelecido neste artigo. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

§ 2º Decreto Judiciário disciplinará o número de vagas de estágio entre as unidades judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, observado o quantitativo mínimo de vagas estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei 21079 de 01/06/2022)

Art. 3°. Nas Comarcas de Entrância Final, o Gabinete do Juízo será composto por 01 (um) cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, de simbologia 3-C, acrescido da composição do art. 2º desta Lei.

Art. 3°. Art. 3º Nas Comarcas de Entrância Final, o Gabinete do Juízo será composto por um cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, de simbologia 3-C, um servidor do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, desde que bacharel em Direito, um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e dois estagiários de graduação da área de Direito. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017) (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)

Art. 4°. O Gabinete do Juiz de Direito Substituto será composto por 01 (um) cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e 02 (dois) estagiários da área de Direito.

Art. 4°. Art. 4º O Gabinete do Juiz de Direito Substituto será composto por um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, um cargo em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017) (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)

Art. 4º-A. Os cargos de Assistente I de Juiz de Direito, simbologia 3-C e Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, de provimento em comissão, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito do Estado do Paraná, criados nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011 e da Lei nº 17.215, de 9 de julho de 2012, passam a ser vinculados ao Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição.
(Incluído pela Lei 17834 de 19/12/2013)
(Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)

Art. 4ºB. O Gabinete do Juiz Substituto será composto por um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 1-D, e um estagiário de graduação da área de Direito. (Incluído pela Lei 19259 de 05/12/2017) (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)

Art. 5°. As atribuições básicas dos servidores lotados no Gabinete do Juízo são as constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições dos servidores previstas no Anexo I desta Lei não excluem aquelas previstas no Anexo X da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que deverá ser observado em todos os casos.

Art. 6°. O ocupante de cargo em comissão de Assistente I de Juiz de Direito e Assistente II de Juiz de Direito serão lotados, obrigatoriamente, no Gabinete do Juízo.

Art. 6°. Art. 6º Os ocupantes de cargos em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, Assistente II de Juiz de Direito, Assistente III de Juiz de Direito, Assistente de Juiz de Direito Substituto e Assistente de Juiz Substituto serão lotados, obrigatoriamente, no Gabinete do Juízo. (NR) (Redação dada pela Lei 19259 de 05/12/2017)

Art. 7°. O magistrado substituto utilizará a estrutura do Gabinete do Juízo da Serventia para a qual estiver designado, em substituição ou auxílio.

Parágrafo único. No caso de vacância de magistrado, os servidores efetivos e comissionados, bem como os estagiários de Direito, lotados no Gabinete do Juízo permanecerão em suas funções até que o novo magistrado redefina a composição.

Art. 8°. Caberá ao magistrado superintender, pessoalmente, o funcionamento do Gabinete e da Serventia, vedada a delegação.

Art. 9°. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá propor a ampliação da estrutura do Gabinete do Juízo mediante aprovação do Órgão Especial, desde que exista prévia disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 10. O Presidente do Tribunal, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, regulamentará, por decreto judiciário, as atribuições e demais aspectos inerentes às atividades do Gabinete do Juízo.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de março de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Desembargador Clayton Camargo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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