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Lei 21248 - 26 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11288 de 26 de Outubro de 2022

Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013, na parte relativa à simbologia e denominação de cargos em comissão do Gabinete do Juízo das Comarcas de Entrância Inicial e do Gabinete de Juiz Substituto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 360/2022:

Art. 1º Os incisos V e VI do art. 2º da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013, na parte relativa à simbologia dos cargos em comissão de Assistente III de Juiz de Direito e Assistente de Juiz Substituto, de 1-D para 4-C, passam a vigorar com a seguinte redação:
V - nas Comarcas de Entrância Inicial, por:
a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito;
b) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C;
c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C;
d) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D; e
e) um estagiário de graduação da área de Direito;
VI - o Gabinete do Juiz Substituto será composto por:
a) um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 4-C;
b) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; e
c) um estagiário de graduação da área de Direito.

Art. 2º As atribuições básicas e os valores correspondentes aos vencimentos e aos encargos especiais dos cargos em comissão de simbologia 4-C previstos nesta Lei estão descritos nos Anexos I e II da Lei nº 21.079, de 1º de junho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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