(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada conforme Republicação em 01/10/2003)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada conforme Republicação em 01/10/2003)
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de setembro de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Claudio Murilo Xavier Secretário de Estado da Saúde
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado