Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de setembro de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Claudio Murilo Xavier Secretário de Estado da Saúde
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado