Lei 14127 - 18 de Setembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6566 de 19 de Setembro de 2003

(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada conforme Republicação em 01/10/2003)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Patologia, com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada conforme Republicação em 01/10/2003)

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de setembro de 2003.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Claudio Murilo Xavier
Secretário de Estado da Saúde

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado