(vide Decreto 9203 de 30/12/2010) (vide Decreto 10873 de 28/04/2022)
Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.732, de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado