Decreto 9118 - 27 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8371 de 27 de Dezembro de 2010

(vide Decreto 9203 de 30/12/2010) (vide Decreto 10873 de 28/04/2022)

Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.732, de 27 de dezembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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