(Revogado pelo Decreto 6424 de 12/11/2012)
(vide Decreto 6425 de 12/11/2012)
Súmula: APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO IGUAÇU- UNIVALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Itens V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.484, de 17 de dezembro de 1990, D E C R E T A:
Art 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de março de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Paulo Roberto Pereira de Souza Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado