Súmula: Revoga o Decreto n° 7.727/1991 que aprovou a UNIVALE - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando a não implantação da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu – UNIVALE no Sistema Estadual de Ensino Superior Público do Paraná; considerando que a Lei Estadual nº 9.484, de 17 de dezembro de 1990, que instituiu a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu – UNIVALE, foi revogada pela Lei Estadual nº 12.235, de 24 de julho de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.727, de 14 de março de 1991, que aprovou o estatuto da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu – UNIVALE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado