Decreto 7727 - 14 de Março de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3470 de 14 de Março de 1991

(Revogado pelo Decreto 6424 de 12/11/2012)

(vide Decreto 6425 de 12/11/2012)

Súmula: APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO IGUAÇU- UNIVALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Itens V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.484, de 17 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 14 de março de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Paulo Roberto Pereira de Souza
Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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