Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 16.067.311-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, na forma do Anexo I ao presente Decreto. (vide Decreto 5283 de 29/07/2020) (vide Decreto 7420 de 23/04/2021) (vide Decreto 9831 de 15/12/2021)
Art. 2.º Altera a denominação de 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, para Assessor, mantido o mesmo símbolo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga o Decreto nº 4.289, de 2 de junho de 2016.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado