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Decreto 4289 - 2 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9711 de 3 de Junho de 2016

(vide Decreto 4924 de 26/08/2016)

(Revogado pelo Decreto 3888 de 21/01/2020)

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987 e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013 e o contido no protocolo nº 13.899.920-3,




DECRETA:

Art. 1.º Ficam alterados, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:

I – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Seguridade Funcional, símbolo DAS-1, para Diretor;

II – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-1, para Diretor;

III – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1, para Diretor de Recursos Humanos;

IV – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1, para Assessor;

V – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-2, para Assessor Técnico;

VI – 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-3, para Coordenador;

VII – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, para Gerente Executivo;

VIII – 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Recursos Humanos, símbolo DAS-5, para Assessor; e

IX – 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5, para Assessor.

Art. 2.º O artigo 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituída, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, no nível de execução programática, a ESCOLA DE GESTÃO DO PARANÁ, com atuação na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sob a forma de Sistema Integrado de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, ficando o detalhamento de sua estrutura e o seu funcionamento, formalmente elaborado, através de Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.”

Art. 3.º O Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, passa a vigorar na forma do Anexo que integra o presente Decreto, ficando revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.180, de 22 de agosto de 2002 e o Decreto nº 1.036, de 31 de julho de 1987.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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