Súmula: Promove alterações no Regulamento da Secretária de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, aprovado pelo Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento da performance do sistema eProtocolo e da otimização de procedimentos, a fim de garantir a qualidade na entrega de serviços protocolados e a agilidade no fluxo dos processos, bem como o contido no protocolado nº 16.779.523-4, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III, do art. 9º do anexo I, do Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: III – a definição de normas e procedimentos quanto à gestão centralizada de documentos e do sistema eProtocolo;
Art. 2º Acresce o inciso IV no art. 9º do anexo I, do Decreto nº 3.888, de 2020, com a seguinte redação: IV – desempenho de outras tarefas demandadas pelo Secretário, Diretor-Geral ou Chefe de Gabinete.
Art. 3º Altera o inciso VII do art. 17 do anexo I, do Decreto nº 3.888, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII – a definição de normas e procedimentos quanto à gestão centralizada dos sistemas de informação utilizados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso VIII do art. 17 do anexo I, do Decreto nº 3.888, de 2020.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado