(vide Decreto 2410 de 15/09/2015) (vide Decreto 6863 de 10/05/2017) (vide Decreto 11972 de 11/12/2018)
Súmula: Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e o contido no protocolado sob nº 12.123.650-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do anexo, parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 9391 de 25/04/2018)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 777, de 9 de maio de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado