(Revogado pelo Decreto 11972 de 11/12/2018)
Súmula: Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, e 3 de junho de 1987, e o contido no protocolado nº 15.090.490-0, DECRETA:
Art. 1.º Altera a alínea “b”, do inciso V do art. 3.º do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) (…) V. (...) (…) b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS 1- Departamento de Regulação – DERG; 2- Departamento de Organização e Gestão de Sistema – DOGS; 3- Departamento de Assistência Farmacêutica – DEAF; 4- Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR; 5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná – HEMEPAR; 6- Central Estadual de Transplantes – CET; 7- Centro Psiquiátrico Metropolitano – CPM; 8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente – CRAID; 9- Departamento de Suporte Técnico Operacional – DEST/SGS.”
Art. 2.º Altera o inciso VIII, do art. 33 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) (…) VIII. A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e Centro de Atendimento Integral do Deficiente”.
Art. 3.º Dá nova configuração ao Organograma da Secretaria de Estado da Saúde, de que trata o Anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme consta no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revoga o art. 41 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014.
Curitiba, em 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado