Súmula: Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o contido no protocolado sob nº 15.090.490-0, DECRETA:
Art. 1.º Altera a alínea “b”, do inciso V, do art. 3.º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 3.º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde compreende: (…) Nível de Execução Programática (…) b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS 1- Departamento de Regulação – DERG 2- Departamento de Organização e Gestão do Sistema – DOGS 3- Departamento de Assistência Farmacêutica – DEAF 4- Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR 5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná – HEMEPAR 6- Central Estadual de Transplantes – CET 7- Centro Psiquiátrico Metropolitano – CPM 8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente – CRAID 9- Departamento de Suporte Técnico Operacional – DEST/SGS”
Art. 2.º Altera o art. 33, no inciso VIII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, passando a constar a seguinte redação: “Art. 33. À Superintendente de Gestão do Sistema de Saúde – SGS, que tem por finalidade a gestão e a regulação da assistência à saúde prestada pelos serviços sob gestão estadual, compete: (…) VIII. A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e ao Centro de Atendimento Integral do Deficiente”.
Art. 3.º Acresce o inciso XV ao art. 53, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: “Art. 53. À Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias – SUP, que tem como finalidade desenvolver e implantar estratégias integradas de gestão em saúde nas unidades hospitalares próprias, de forma a prestar serviços eficientes e de localidade compete: (…) XV. A coordenação e o apoio técnico ao Centro de Atendimento Integral ao Fissurado Lábio-Palatal – CAIF, incorporado ao Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador – HT).”
Art. 4.º Acresce o Parágrafo único ao art. 57 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Integram a Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias: I - Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier, Curitiba; II - Hospital Colônia Adauto Botelho, Pinhais; III - Hospital de Dermatologia Sanitária do PR, Piraquara; IV - Hospital Regional de Guaraqueçaba Lucy Requião de Melo e Silva; V - Hospital Infantil Waldemar Monastier, Campo Largo; VI - Hospital Luiza Borba Carneiro, Tibagi; VII - Hospital Oswaldo Cruz, Curitiba; VIII - Hospital Regional do Litoral, Paranaguá; IX - Hospital Regional da Lapa São Sebastião, Lapa; X - Hospital Regional do Norte Pioneiro, Santo Antônio da Platina; XI - Hospital Regional do Sudoeste Dr. Walter Alberto Pecoits, Francisco Beltrão; XII - Hospital Geral Mauro Senna Goulard (Hospital do Trabalhador), Curitiba; XIII - Hospitalar Dr. Anísio Figueiredo (Hospital Zona Norte de Londrina), Londrina; XIV - Hospital Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital) Zona Sul de Londrina), Londrina; XV - Hospital de Telêmaco Borba, Telêmaco Borba; XVI - Hospital Regional Deputado Bernardo G. Ribas Carli, (Hospitalar Regional do Centro-Oeste), Guarapuava.”
Art. 5.º Dá nova configuração ao Organograma da SESA, de que trata o Anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme consta no Anexo I deste Decreto.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revoga o art. 41 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 8.º Revoga o Decreto nº 9.391, de 25 de abril de 2018.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado