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Decreto 11972 - 11 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10332 de 11 de Dezembro de 2018

Súmula: Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o contido no protocolado sob nº 15.090.490-0,

DECRETA:

Art. 1.º Altera a alínea “b”, do inciso V, do art. 3.º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3.º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde compreende:
(…)
Nível de Execução Programática
(…)
b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS
1- Departamento de Regulação – DERG
2- Departamento de Organização e Gestão do Sistema – DOGS
3- Departamento de Assistência Farmacêutica – DEAF
4- Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR
5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná – HEMEPAR
6- Central Estadual de Transplantes – CET
7- Centro Psiquiátrico Metropolitano – CPM
8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente – CRAID
9- Departamento de Suporte Técnico Operacional – DEST/SGS”

Art. 2.º Altera o art. 33, no inciso VIII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 33. À Superintendente de Gestão do Sistema de Saúde – SGS, que tem por finalidade a gestão e a regulação da assistência à saúde prestada pelos serviços sob gestão estadual, compete:
(…)
VIII. A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e ao Centro de Atendimento Integral do Deficiente”.

Art. 3.º Acresce o inciso XV ao art. 53, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 53. À Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias – SUP, que tem como finalidade desenvolver e implantar estratégias integradas de gestão em saúde nas unidades hospitalares próprias, de forma a prestar serviços eficientes e de localidade compete:
(…)
XV. A coordenação e o apoio técnico ao Centro de Atendimento Integral ao Fissurado Lábio-Palatal – CAIF, incorporado ao Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador – HT).”

Art. 4.º Acresce o Parágrafo único ao art. 57 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Integram a Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias:
I - Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier, Curitiba;
II - Hospital Colônia Adauto Botelho, Pinhais;
III - Hospital de Dermatologia Sanitária do PR, Piraquara;
IV - Hospital Regional de Guaraqueçaba Lucy Requião de Melo e Silva;
V - Hospital Infantil Waldemar Monastier, Campo Largo;
VI - Hospital Luiza Borba Carneiro, Tibagi;
VII - Hospital Oswaldo Cruz, Curitiba;
VIII - Hospital Regional do Litoral, Paranaguá;
IX - Hospital Regional da Lapa São Sebastião, Lapa;
X - Hospital Regional do Norte Pioneiro, Santo Antônio da Platina;
XI - Hospital Regional do Sudoeste Dr. Walter Alberto Pecoits, Francisco Beltrão;
XII - Hospital Geral Mauro Senna Goulard (Hospital do Trabalhador), Curitiba;
XIII - Hospitalar Dr. Anísio Figueiredo (Hospital Zona Norte de Londrina), Londrina;
XIV - Hospital Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital) Zona Sul de Londrina), Londrina;
XV - Hospital de Telêmaco Borba, Telêmaco Borba;
XVI - Hospital Regional Deputado Bernardo G. Ribas Carli, (Hospitalar Regional do Centro-Oeste), Guarapuava.”

Art. 5.º Dá nova configuração ao Organograma da SESA, de que trata o Anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revoga o art. 41 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 8.º Revoga o Decreto nº 9.391, de 25 de abril de 2018.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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