Súmula: Retifica os Decretos n°s 8.754, de 20 de setembro de 2021 e 8.955, de 05 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, e a decisão judicial transitada em julgado autos n° 0053460-72.2019.8.16.0014, e o disposto na Lei n° 18.005 de 27 de março de 2014, e o contido no protocolo nº 19.102.311-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
Art. 2º Retifica, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.955 de 05 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Atualização, prevista no art. 22 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado