Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1,DECRETA
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022, na parte que retificou o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO, RG nº 6.XXX.221-X, ocupante do cargo de Auxiliar de Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado