Súmula: Concede progressão por atualização a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em visto contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no Protocolo nº 18.129.430-2, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma do art. 22 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR ATUALIZAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 11919 de 05/08/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado