Decreto 8955 - 5 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11032 de 5 de Outubro de 2021

Súmula: Concede progressão por atualização a servidores do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em visto contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e o disposto no Protocolo nº 18.129.430-2,


DECRETA:

Art. 1º Concede, na forma do art. 22 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR ATUALIZAÇÃO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 11919 de 05/08/2022)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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