Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5565 - 23 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11645 de 23 de Abril de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
 
NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE
DE PARA
LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021
PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021
(vide Decreto 9078 de 27/02/2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná