Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1,DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado