Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade dos servidores PATRICIA HELENA SANTORO e LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0015682-63.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 22.976.973-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.565, de 23 de abril de 2024, que concedeu a progressão por antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, aos servidores a seguir relacionados, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado