Decreto 9078 - 27 de Fevereiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade dos servidores PATRICIA HELENA SANTORO e LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0015682-63.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 22.976.973-1,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.565, de 23 de abril de 2024, que concedeu a progressão por antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, aos servidores a seguir relacionados, conforme segue:
NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE REF CLASSE REF
PATRICIA HELENA SANTORO 462918 6XXX357X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020
 
NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE REF CLASSE REF
LUIZ ANTONIO ZANAO JUNIOR 462909 12XXX886X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado