Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 21.266.882-6, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 7.418, de 23 de abril de 2021.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Eduardo Pimentel Slaviero Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado