Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4920 - 22 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11604 de 22 de Fevereiro de 2024

Súmula: Acrescenta o art. 34 ao anexo do Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.627.742-2,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo a que se refere o Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a Secretaria de Estado das Cidades, passa a vigorar acrescido do art. 34, com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Altera o(a) Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades no Decreto 4497 de 20/12/2023
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná