Decreto 4920 - 22 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11604 de 22 de Fevereiro de 2024

Súmula: Acrescenta o art. 34 ao anexo do Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.627.742-2,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo a que se refere o Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a Secretaria de Estado das Cidades, passa a vigorar acrescido do art. 34, com a seguinte redação:

Art. 34. Em cumprimento ao que estabelece o art. 22 da Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021, até que seja editada a resolução prevista no §6° do art. 9° da mesma Lei, as funções de secretaria e suporte administrativo das Microrregiões dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Paraná, instituídas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021, serão desempenhadas no âmbito do Gabinete do Secretário, através de equipe especialmente designada mediante Resolução do Secretário de Estado das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Altera o(a) Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades no Decreto 4497 de 20/12/2023