Decreto 4497 - 20 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11566 de 20 de Dezembro de 2023

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 21.266.882-6,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 7.418, de 23 de abril de 2021.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Alterado pelo(a) Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades do Decreto 4920 de 22/02/2024