O Anexo a que se refere o Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a Secretaria de Estado das Cidades, passa a vigorar acrescido do art. 34, com a seguinte redação:
Art. 34. Em cumprimento ao que estabelece o art. 22 da Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021, até que seja editada a resolução prevista no §6° do art. 9° da mesma Lei, as funções de secretaria e suporte administrativo das Microrregiões dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Paraná, instituídas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 237, de 9 de julho de 2021, serão desempenhadas no âmbito do Gabinete do Secretário, através de equipe especialmente designada mediante Resolução do Secretário de Estado das Cidades.