Súmula: Cria a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 39, e no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, e considerando o contido no protocolado sob nº 18.200.228-3, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM), sediada no município de Palmas, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Mangueirinha, Mariópolis e Palmas.
Art. 2º O 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em Pato Branco, passa a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D'Oeste, Pato Branco, São João, São Jorge D'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 3º Batalhão de Polícia Militar (Pato Branco), 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel), 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu), 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo), 21º Batalhão de Polícia Militar (Francisco Beltrão), 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand) e 12ª Companhia Independente de Polícia Militar.
Art. 4º Altera o Inciso IX do art. 3º, do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: IX - 9ª AISP - 5ª Subdivisão de Polícia Civil (5ª SDP) - 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) e 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM).
Art. 5º O Anexo II a que se refere o do Decreto nº 2.090, de 06 de agosto de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo do presente Decreto, ficando alterada as circunscrições do Comando da Polícia Militar do Estado do Paraná relativas às Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado