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Decreto 8743 - 12 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8342 de 12 de Novembro de 2010

Súmula: Cria o 5º Comando Regional de Policia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica criado o 5º Comando Regional de Policia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 3º Batalhão de Polícia Militar (Pato Branco), 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel), 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu), 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo), 21º Batalhão de Polícia Militar (Francisco Beltrão), Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira – Força Alfa.

Art. 1°. Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

Art. 1°. Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 3º Batalhão de Polícia Militar (Pato Branco), 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel), 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu), 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo), 21º Batalhão de Polícia Militar (Francisco Beltrão), 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand) e 12ª Companhia Independente de Polícia Militar. (Redação dada pelo Decreto 11895 de 03/08/2022)

Art. 1°. Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)

I - 3º Batalhão de Polícia Militar (Pato Branco); (Incluído pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

II - 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel); (Incluído pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

III - 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu); (Incluído pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

IV - 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo); (Incluído pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

V - 21º Batalhão de Polícia Militar (Francisco Beltrão); (Incluído pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

VI - 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand). (Incluído pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)

VII - 12º Companhia Independente de Polícia Militar (Palmas). (Incluído pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)

Art. 2°. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o Comando do Policiamento do Interior responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação do 9º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único. O 5º Comando Regional de Policia Militar, permanece vinculado ao Comando do Policiamento do Interior para fins de gestão administrativa, orçamentária, bélica e logística, até a conclusão do processo de implantação de todos os Comandos Regionais de Polícia Militar.

Art. 3°. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei Estadual n° 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 4°. Ficam ativadas, em decorrência da aludida criação, as vagas constantes do Anexo I do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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