Súmula: Concede progressão por titulação a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e considerando a Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 17.984.423-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Atividades de Trânsito, Técnico de Atividades de Trânsito e Analista de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, na forma do art. 13 da Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 003 de 27 de junho de 2016, duas referências salariais a título de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO na carreira, na forma do Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 3221 de 22/08/2023) (vide Decreto 3746 de 20/10/2023) (vide Decreto 4046 de 13/11/2023) (vide Decreto 4051 de 13/11/2023) (vide Decreto 5949 de 28/05/2024) (vide Decreto 6911 de 01/08/2024)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado