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Decreto 4051 - 13 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11540 de 13 de Novembro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0007362-68.2023.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo n° 21.083.578-4,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.391, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 2 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora IVI DE ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
 
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
DETRAN DTTE IVI DE ALMEIDA LIMA 11.033.083-9 1 CL REF CL REF 09/03/2020
 
II 3 II 5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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