Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos Autos nº 5711-98.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 21.646.005-7,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.391, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora ROSE VANIA JHARA DOS SANTOS, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado